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Despacho (extracto) 22233/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Concede autorização para passar à situação de licença extraordinária a Vítor Manuel Araújo Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22233/2009

Pelo Despacho 250/2008, de 19 de Agosto, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo da competência delegada no Despacho 17553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008: Vítor Manuel Araújo Rodrigues, assistente administrativo do quadro do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, na situação de mobilidade especial por opção voluntária, autorizado a passar a licença extraordinária, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, pelo período de 20 anos, com início em 4 de Julho de 2008.

21de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

202373951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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