Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 2275/2009, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da METROQUALIBEIRAS, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 11/2009, de 16 de Janeiro.
14 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Organismo de Verificação Metrológica
(ver documento original)
Concelhos abrangidos:
Castro d' Aire;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Fornos de Algodres;
Fundão;
Manteigas;
Meda;
Nelas;
Penedono;
Pinhel;
S. Pedro do Sul;
Sátão;
Trancoso;
Vila Nova de Foz Côa;
Vila Nova de Paiva.
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