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Despacho 22212/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Despacho de nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Hélia Maria Sousa Alves no cargo de chefe de divisão, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IPAD

Texto do documento

Despacho 22212/2009

Nomeação para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD,I. P.), através de Aviso publicitado, respectivamente, no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 2008, rectificado, por ter saído com inexactidão, no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 9 de Julho e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 14 de Julho, com o código de oferta n.º OE200907/0327, do ano de 2009, à divulgação da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., estabelecido no artigo 15.º, do Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro, em conjugação com as competências expressas no n.º 2, do artigo 8.º, da citada Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do já citado, artigo 21.º, da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, a escolha recaiu na candidata, Hélia Maria Sousa Alves, por se considerar que reúne as condições mais adequadas ao desempenho do cargo a prover, porquanto, demonstrou, inequivocamente, possuir as melhores condições técnicas para prosseguir as atribuições da respectiva unidade orgânica para a qual foi aberto o mencionado procedimento, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada prática profissional no exercício de funções no âmbito do controlo e execução do orçamento e do PIDDAC, garantir a realização dos cabimentos e compromissos, abertura de créditos especiais, procedimentos de integração da receita, pedidos de libertação de crédito e deter experiência comprovada no exercício de funções dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover.

3 - Saliente-se, ainda, que a candidata reúne os requisitos legais e o perfil adequado para o desempenho do cargo para o qual foi aberto o respectivo procedimento.

4 - Nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a candidata, Hélia Maria Sousa Alves, do Mapa de Pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, no cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do IPAD, com efeitos reportados a 14 de Setembro de 2009.

5 - Anexa-se nota relativa ao curriculum académico e profissional da nomeada.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Hélia Maria Sousa Alves

Data de nascimento: 25 de Abril de 1964

Habilitações:

Literárias:

Licenciatura em Gestão concluída em 9 de Setembro de 1995;

Seminário de Alta Direcção;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Profissionais:

Membro da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.

Actividade profissional:

2008, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção de Serviços de Gestão do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, nomeada em regime de substituição.

2007, Desempenho de funções como técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça onde foram desenvolvidas funções ao nível da organização e actualização do Inventário; realização de Relatórios do PIDDAC e responsável pelos procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços.

2001 a 2006, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos, da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, tendo como funções principais,

Implementação da Reforma Administrativa e Financeira do Estado (RAFE);

Implementação do SRH;

Previsão de custos e respectivo impacto orçamental com a criação dos novos Julgados de Paz;

Responsável pela Divisão de Administração Geral, assegurando a coordenação das tarefas respeitantes ao Expediente, Aprovisionamento, manutenção de viaturas e do Património da DGAE.

1999-2000, ingresso na carreira Técnica Superior, do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, tendo como funções principais a análise e pareceres sobre orçamentos, elaboração de projectos de orçamento, instrução de processos de abertura de créditos especiais para todos os serviços do Ministério da Justiça.

- Integração no grupo de trabalho de implementação da Reforma Administrativa e Financeira do Estado (RAFE).

- Elaboração da Conta de Gerência.

1986-1998, desempenho de funções no Gabinete de Apoio ao Ministro da Justiça (GATL) e na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

202373813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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