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Aviso (extracto) 17404/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17404/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) Postos de trabalho em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos dos n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director deste Agrupamento, de 15 de Agosto de 2009 no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale Tejo se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) Postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (entre Setembro e Dezembro de 2009 para a execução de serviço de limpeza das escolas deste Agrupamento).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas do Bom Sucesso, Bom Sucesso, 2619-507 Alverca do Ribatejo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza e outros.

5.1 - 4 Postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, e outros com a duração máxima de 4 horas/dia, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3 (três) Euros/Hora.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dia úteis a contar da data da publicação do Aviso.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar deste Agrupamento ou retirado em http://agrup.eb123-bom-sucesso.rcts.pt a ser entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Director do Agrupamento.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou cartão de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia das declarações de experiência profissional;

Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;

Fotocópia do Curriculum Vitae datado e assinado (resumo).

10.1 - Os candidatos que tenham exercido funções nesta escola estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos de lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2009/2010) Em 14 de Setembro do corrente ano e de acordo com a faculdade prevista do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de formações exercidas. Esta será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a qualificação obtida através da média aritmética ponderada das qualificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) 7

11.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com as seguintes pontuações:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerente à carreira e categoria.

11.4 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional directa ou indirecta relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directa relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directa relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indirecta relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indirecta relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção (AC) Consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Composição do júri

Presidente: Carlos Jorge Pimenta dos Reis, Director do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso

Vogais efectivos: Isabel Maria Sanches Nunes, Subdirectora do Agrupamento e Luciana Maria Maia Nelas, Chefe dos Serviços de Administração Escolar

Vogais suplentes: Maria Teresa Milhinhos Estevinha Pio, Adjunta do Director e Felicidade Maria Alves de Oliveira Lucas, Encarregada dos Assistentes Operacionais.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção da Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimento pelo docente vogal efectivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

15.1 - Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção (AC) É notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado na respectiva instalação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na página electrónica deste Agrupamento, em http://agrup.eb123-bom-sucesso.rcts.pt e num jornal de expansão nacional.

17 de Setembro de 2009. - O Director, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.

202376827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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