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Despacho (extracto) 22164/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeado na categoria de técnico principal de saúde ambiental Nelson Amaro da Silva, a prover na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,I. P. - Centro de Saúde de Alcobaça, precedendo concurso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22164/2009

Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 04/09/2009, nomeado na categoria de técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental, precedendo concurso interno de acesso limitado, nos termos do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Centro de Saúde de Alcobaça:

Nelson Amaro da Silva

14 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.

202367852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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