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Despacho 22076/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geotecnologias da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em regime de associação com a Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 22076/2009

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho 95/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra (UC) E a Universidade de Aveiro (UA) Passam a realizar conjuntamente um Doutoramento em Geotecnologias nos termos do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, em que são definidos os doutoramentos em Associação. Este Doutoramento será assegurado pelo Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pelo Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro com a colaboração das seguintes Unidades de Investigação: Centro de Geociências da Universidade de Coimbra, Centro de Geofísica da UC e IMAR - Centro Interdisciplinar de Coimbra, GeobioTec - GeoBioCiências, Tecnologias e Engenharias e Laboratório Associado CESAM - Centro de Estudos do Ambiente e do Mar.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa de Doutoramento em Geotecnologias tem como objectivo um ensino pós-graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em Geotecnologias.

Artigo 3.º

Organização e funcionamento do Doutoramento

1 - O Programa de Doutoramento em Geotecnologias é organizado segundo um sistema de créditos, devendo o aluno completar, no mínimo, um total de 180 créditos.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geotecnologias integra uma componente curricular com 60 créditos, e a elaboração de uma tese original e especialmente preparada para este fim, correspondente a um mínimo de 120 créditos.

3 - Em cada edição do Programa de Doutoramento, a componente curricular funcionará alternadamente na Universidade de Coimbra ou na Universidade de Aveiro, adiante designada por instituição de acolhimento, com a participação de docentes da outra instituição.

4 - O plano de estudos da componente curricular inclui:

a) Três unidades curriculares obrigatórias abrangendo áreas teórico-práticas e tópicos avançados em Geotecnologia, correspondendo a um total de 18 créditos;

b) Uma unidade curricular obrigatória da área de Gestão, correspondendo a 6 créditos;

c) Três unidades curriculares optativas, correspondendo a opções em tópicos avançados em Geotecnologia, correspondendo a 18 créditos;

d) Uma unidade curricular optativa em qualquer área científica, com excepção das de Engenharia Geológica e de Minas/Geociências, leccionada no âmbito de cursos de doutoramento ou de formação avançada, correspondendo a 6 créditos;

e) Uma unidade curricular obrigatória de Projecto de Tese, com 12 créditos, que implicará a apresentação de um trabalho incluindo a definição dos objectivos, a síntese do estado da arte, e a planificação dos trabalhos de investigação a realizar com vista à preparação da tese de doutoramento.

5 - Os trabalhos conducentes à elaboração da Tese podem ter lugar em qualquer das instituições, ou em ambas, em função do plano de trabalhos estabelecido para cada aluno.

6 - Os temas das dissertações deverão estar disponíveis até 6 meses após o início do período de leccionação da componente curricular.

7 - Cada aluno admitido no Programa de Doutoramento é inscrito após deliberação dos órgãos competentes das Universidades participantes, ouvida a Científica do Programa de Doutoramento definida no artigo 8.º

8 - A Comissão Científica deverá propor um Regulamento do Programa de Doutoramento em Geotecnologias, que será aprovado pelos órgãos competentes de ambas as instituições.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geotecnologias:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Engenharia Geológica e ou de Minas, Geociências, Geologia ou afins;

b) Os titulares de grau de licenciado nas áreas de Engenharia Geológica e ou de Minas, Geociências, Geologia ou afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades subscritoras, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Programa de Doutoramento pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades subscritoras, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

2 - Excepcionalmente, poderá ser permitida a submissão directa de uma tese de doutoramento. Compete aos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades envolvidas verificar se os candidatos que submetam directamente uma tese de doutoramento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006 republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, satisfazem as condições para acesso a um terceiro ciclo da área de conhecimento em causa. Compete-lhes igualmente aceitar ou recusar o pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese apresentada aos objectivos visados pelo grau de doutor, para o que poderá pedir pareceres a especialistas da área, quer pertencentes às universidades subscritoras quer exteriores.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados e ordenados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, tendo em consideração os seus curricula, a experiência profissional e outros elementos que forem julgados necessários.

2 - Das decisões a que se refere o número anterior, não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

Artigo 7.º

Calendário, número de vagas e propinas

1 - As datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas, o número mínimo de alunos e o montante das propinas são fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores das Universidades, sob propostas das unidades orgânicas envolvidas no Programa de Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

2 - Para os alunos a frequentar a parte curricular, as propinas serão pagas na respectiva instituição de acolhimento.

3 - Para os alunos que já tenham concluído a parte curricular, as propinas serão pagas na instituição a que pertença o orientador. No caso de o orientador ser exterior à UA e à UC, as propinas serão pagas na instituição a que pertença o co-orientador.

4 - Serão definidas em regulamento próprio as regras para a atribuição de receitas e afectação das despesas do Programa de Doutoramento.

Artigo 8.º

Órgãos de Gestão do Programa de Doutoramento

1 - A coordenação do Programa de Doutoramento em Geotecnologias estará a cargo de uma Comissão Científica constituída por quatro docentes, ou investigadores doutorados ou equiparados, designados para um mandato de três anos, paritariamente, pelas Universidades/unidades orgânicas envolvidas, ouvido o Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e as unidades de investigação que colaboram no Programa de Doutoramento.

2 - A Comissão Científica terá um Presidente, com mandato de três anos, indicado, alternadamente de entre os seus professores catedráticos ou professores associados, ou, excepcionalmente, de entre os seus professores auxiliares, desde que a sua indicação seja devidamente justificada, por cada uma Universidades/unidades orgânicas envolvidas, ouvido o Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e as unidades de investigação que colaboram no Programa de Doutoramento.

3 - As atribuições da Comissão Científica e do seu Presidente serão especificadas em regulamento próprio.

Artigo 9.º

Orientador e Co-orientador

1 - Durante o primeiro semestre de cada edição do Programa de Doutoramento, a sua Comissão Científica, após auscultação dos grupos de investigação da área científica das universidades participantes, divulgará, junto dos alunos, uma lista de temas de tese e respectivos orientadores obrigatoriamente Professores de uma das Universidades participantes.

2 - A Comissão Científica do Programa de Doutoramento pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do aluno e do orientador.

3 - Com base na lista referida no ponto um deste artigo, cada aluno escolherá o tema que se propõe tratar na sua tese.

4 - Para os casos em que haja vários candidatos ao mesmo tema, compete à Comissão Científica o estabelecimento da selecção.

5 - Um estudante pode propor um tema de tese, mas este só poderá ser desenvolvido se houver um orientador que o aceite;

6 - Após o processo referido nos quatro pontos anteriores, a Comissão Científica remeterá a proposta com a indicação de orientadores e co-orientadores aos órgãos competentes das unidades orgânicas envolvidas no curso para a sua aprovação definitiva.

7 - Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:

a) Orientar os trabalhos de investigação a realizar pelo aluno e elaborar um parecer anual sobre o seu progresso;

b) Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da tese.

Artigo 10.º

Tese e provas de Doutoramento

1 - O tema definitivo da tese, o qual, excepto em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, não se poderá afastar do que foi apresentado na lista referida no artigo 10.º, ponto 1, deverá ser aprovado pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, sob proposta do orientador, até ao final da componente curricular do curso.

2 - A tese será apresentada na instituição a que pertencer o respectivo orientador. No caso de o orientador ser exterior à UA e à UC, a tese será apresentada na instituição a que pertença o co-orientador.

3 - A organização da tese, a constituição do júri e as regras de funcionamento das provas de doutoramento obedecem ao estipulado na legislação geral e no regulamento de doutoramentos da universidade em que estas tiverem lugar.

Artigo 11.º

Carta doutoral, suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - O grau de Doutor é atribuído em conjunto pelas Universidades de Coimbra e de Aveiro e é titulado por uma carta doutoral emitida pelos órgão legal e estatutariamente competente da Universidade em que tiver lugar a apresentação da tese, de acordo com formato a definir em regulamento próprio.

2 - As condições de emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma obedecem ao explicitado nos regulamentos em vigor nas Universidades de Coimbra e de Aveiro.

Artigo 12.º

Propriedade intelectual

1 - Os direitos de autor das dissertações pertencem ao doutorando.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, as universidades participantes poderão utilizar livremente o título e o resumo das teses de doutoramento e permitir a consulta integral das mesmas, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e biblioteca, após autorização expressa do autor.

3 - Se, da investigação a desenvolver pelo aluno no âmbito da preparação da tese de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas inovadores, susceptíveis de protecção pela legislação sobre Propriedade Industrial e ou sobre Direitos de Autor, a titularidade dos respectivos direitos pertencerá à(s) Universidade(s) Participante(s) Em que a mesma investigação foi desenvolvida ou, quando aplicável, às respectivas unidades orgânicas, bem como laboratórios ou centros de investigação.

4 - Serão objecto de acordo autónomo, entre o doutorando e a(s) Entidade(s) Referidas no n.º anterior, os termos da exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no mesmo número, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.

Artigo 13.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso e pelas disposições constantes dos regulamentos dos doutoramentos das universidades envolvidas.

Artigo 14.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

23 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro & Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Universidade de Aveiro: Departamento de Geociências com a participação das Unidades de Investigação GeobioTec - GeoBioCiências, Tecnologias e Engenharias e Laboratório Associado CESAM - Centro de Estudos do Ambiente e do Mar e Universidade de Coimbra: Faculdade de Ciências com a participação do Centro de Geociências da Universidade de Coimbra, Centro de Geofísica da UC e IMAR-Centro Interdisciplinar de Coimbra.

3 - Curso: Doutoramento em Geotecnologias

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geológica e de Minas/Geociências

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres (3 anos)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

- Geotecnia e Engenharia Geoambiental

- Exploração e Valorização de Recursos Geológicos

- Riscos, Saúde e Património

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Programa Doutoral em Geotecnologias

Ramo Geotecnia e Engenharia Geoambiental

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Ramo Exploração e Valorização de Recursos Geológicos

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Ramo Riscos, Saúde e Património

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

10 - Observações:

Parte ou a totalidade dos créditos (obrigatórios e ou optativos) pode ser obtida por acreditação de formação realizada noutras instituições congéneres nacionais ou estrangeira

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra/Universidade de Aveiro

Faculdade de Ciências e Tecnologia UC (Departamento de Ciências da Terra)/Departamento de Geociências UA

Doutoramento em Geotecnologias

Engenharia Geológica e de Minas/Geociências - Ramo Geotecnia e Engenharia Geoambiental

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11. 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11. 2

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 11. 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Ramo Geotecnia e Engenharia Geoambiental

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

Ramo Exploração e Valorização de Recursos Geológicos

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Ramo Exploração e Valorização de Recursos Geológicos

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Ramo Riscos, Saúde e Património

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Ramo Riscos, Saúde e Património

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

202365365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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