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Despacho 22062/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto do 2.º ciclo

Texto do documento

Despacho 22062/2009

Normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto do 2.º ciclo - Bolonha

(Mestrados de Fileira e Temáticos)

Com base no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006 alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008

Cerca de um ano após a entrada em vigor das "Normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto - Do 2.º ciclo - Bolonha - (Mestrados de Fileira e Temáticos) - Com base no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006" torna-se necessário esclarecer alguns aspectos e contemplar algumas situações não previstas na primeira versão. O regulamento agora publicado foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico na reunião de 23 de Junho de 2009 e homologado em 07 de Setembro de 2009.

É revogado o Despacho 15547/2008, publicado no Diário da República, n.º 107, de 4 de Junho.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Regulamento para a dissertação ou trabalho de projecto do 2.º ciclo - Bolonha

1.ª

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1) A dissertação ou trabalho de projecto de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do Departamento/Escola que tutela o curso.

2) Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da referida Comissão Científica.

3) É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica e limitado a duas pessoas (orientador principal e co-orientador).

4) As Comissões Científicas podem obrigar à existência de um co-orientador interno sempre que o orientador for externo.

5) O(s) Orientador(es) aprova(m) o tema e formaliza(m) a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

6) O Secretariado do Departamento/Escola/Secção Autónoma deverá compilar os registos de inscrição na dissertação/trabalho de projecto com a declaração escrita.

7) Esta operação deve estar terminada até 30 de Outubro, excepto os cursos com protocolos, acordos e múltipla titulação em que esta data é fixada para 30 dias após o inicio do 2.º ano.

2.º

Entrega da dissertação ou trabalho de projecto

1) Data limite da entrega:

a) Para os cursos até 105 ECTS a data limite de entrega é 15 de Abril

b) Para os cursos com mais de 105 ECTS existem duas datas, 1.ª Época até 30 de Junho, 2.ª Época 30 de Setembro

c) Os cursos com protocolos, acordos e múltipla titulação têm datas próprias a definir pela respectiva Comissão Científica.

2) Quem não entregar dentro destes prazos tem que se inscrever de 1 a 16 de Outubro nesta unidade curricular.

3) O aluno entrega a dissertação, o trabalho de projecto (3 a 5 exemplares em papel) nos termos estipulados nas Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE-IUL, do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações especificas do curso ou do Departamento ou Escola onde o curso esteja inserido, acompanhada de declaração do orientador(es), atestando que a dissertação, ou trabalho de projecto se encontra em condições de ser discutida,

4) Esta entrega é efectuada no Secretariado do Departamento/Escola/Secção Autónoma.

3.ª

Procedimentos após a entrega da dissertação ou trabalho de projecto

1) O secretariado do departamento/secção/escola autónoma informa de imediato o coordenador de curso que deu entrada a dissertação ou trabalho de projecto, o qual elabora a proposta de júri e submete à Comissão Científica do Departamento/Escola, em modelo próprio.

2) A Comissão Cientifica do Departamento/Escola onde se insere o curso nomeia e valida os júris para as provas em discussão num prazo máximo de 15 dias após a data limite das entregas das dissertações ou relatórios de projecto.

4.ª

Constituição do júri

1) O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

2) O orientador da dissertação ou do trabalho de projecto não poderá ser presidente de júri.

3) Preside ao júri o membro do ISCTE-IUL de categoria mais elevada que faça parte do mesmo.

5.ª

Marcação e defesa das Provas da dissertação ou do trabalho de projecto

1) O Secretariado do Departamento/Escola deverá enviar um exemplar da dissertação ou trabalho de projecto a cada elemento do júri.

2) A marcação de defesa das provas deverá ser efectuada consultando todos os elementos do júri.

3) O Secretariado do Departamento/Escola é responsável pela marcação da sala e equipamento.

4) As provas devem decorrer num máximo de 45 dias após a validação/homologação do júri (durante o mês de Agosto suspende-se a contagem dos tempos).

5) A data deverá ser publicitada no portal do Departamento/Escola e comunicada ao candidato.

6) O tempo máximo de prova é fixado em 60 minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

7) A defesa da dissertação, do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os 15 minutos.

8) Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

9) As provas só podem decorrer na presença efectiva de pelo menos três elementos do júri.

6.ª

Deliberação do júri

1) Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2) O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3) O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção, podendo a fundamentação ser comum a todos os membros do júri.

4) Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

5) Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

7.ª

Procedimentos após a aprovação das provas

1) Caso tenham sido solicitadas pelo júri alterações à dissertação ou ao trabalho de projecto, estas deverão ser efectuadas pelo aluno e validadas pelo presidente do júri no prazo máximo de 30 dias após a data da discussão.

2) O aluno entregará duas cópias da versão final em papel e duas em suporte digital no Secretariado do Departamento/Escola.

3) As duas cópias da versão final referida no número anterior devem ser encaminhadas pelos Departamentos/Escolas para a biblioteca, bem como as três cópias em CD bem como o formulário de suporte.

4) Até ao final da época de avaliação, o coordenador do curso deverá assegurar a entrega na Direcção de Serviços Académicos do ISCTE-IUL das actas das provas e assinar a respectiva pauta.

8.ª

Classificação final

1) A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.

2) Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

3) Não há lugar a melhoria de nota nem época de recurso para a unidade curricular da dissertação ou trabalho de projecto.

9.ª

Alunos que não terminem com sucesso dentro do prazo

1) Em caso de reprovação na unidade curricular da dissertação ou trabalho de projecto o aluno pode proceder a nova inscrição e respectivo pagamento de propinas, desde que esteja dentro dos limites de prescrição fixados para o curso. Caso o aluno não cumpra os prazos de entrega não haverá lugar a defesa dentro desse mesmo ano lectivo pelo que terá de se inscrever no ano lectivo seguinte.

2) Em ambos os casos deverá ser revista a orientação e tema da dissertação ou trabalho de projecto.

10.ª

Inscrição na unidade curricular da dissertação ou do trabalho de projecto

Aos alunos que por creditação tenham obtido pelo menos 50 % dos créditos do curso é lhes facultada a hipótese de inscrição na unidade curricular da dissertação ou do trabalho de projecto logo no 1.º ano.

11.ª

Pré-requisito para a defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

Os alunos só podem defender a dissertação ou o trabalho de projecto quando concluídas com sucesso todas as restantes unidades curriculares do curso.

12.ª

Entrada em Vigor

1) Esta versão do regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2009-2010.

2) Este regulamento revoga todas as disposições, que entrem em contradição com o aqui disposto, de todos os despachos dos cursos de 2.º ciclo que tenham sido entretanto publicados.

13.ª

Transição de ano

Um aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a um número de créditos compreendido entre 12 e 18, cabendo à Comissão Científica do Departamento/Escola responsável pelo curso definir este valor.

14.ª

Creditação

A dissertação ou trabalho de projecto não são passíveis de serem substituídos por créditos obtidos por creditação. Desta forma está vedada a inscrição na dissertação ou trabalho de projecto aos alunos que pretendam frequentar esta unidade curricular no regime de unidades curriculares do ciclo de estudos subsequente, ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 74/2006 alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, ou no regime de Inscrição em unidades curriculares, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006 alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008. Contudo os alunos que estejam ao abrigo de programas conjuntos ou de mobilidade podem inscrever-se nesta unidade curricular.

15.ª

Disponibilização das dissertações ou trabalhos de projectos no repositório do ISCTE

As dissertações ou trabalhos de projectos estarão disponíveis para consulta no repositório do ISCTE-IUL desde que tenham obtido a classificação igual ou superior a 14 valores e tendo cumprido o disposto na alínea 1) da cláusula 7.ª

16.ª

Épocas de avaliação das unidades curriculares

Nos cursos cujas unidades curriculares prevejam exames finais, a Comissão Científica pode, se assim o entender adequar as avaliações ao calendário lectivo do ISCTE-IUL. Para os cursos organizados em trimestres, com protocolos, acordos e múltipla titulação deverá a comissão científica do Departamento/Escola responsável pelo curso definir um calendário apropriado.

202360561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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