Portaria 916/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 675/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 431/90, de 12 de Junho, e corrigida pela Portaria 65/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo 111-DGF), situada nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo 111-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.