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Portaria 916/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte.

Texto do documento

Portaria 916/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 675/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 431/90, de 12 de Junho, e corrigida pela Portaria 65/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo 111-DGF), situada nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo 111-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 675/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Sobreira», «Courela do Belo», «Vale de Carneiro», «Salvador», «Sardas e anexas» e «Vale de Zebro», situadas nas freguesias de Monforte e Assumar, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 431/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Sordos», «Vale de Zebra» e anexas, situadas nas freguesias de Assumar e Monforte, concelho de Monforte, e concede até 31 de maio de 2001 à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 111-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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