Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:
Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de Setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de Agosto de 2009, foi aprovada a taxa municipal de direitos de passagem de 0,25 % sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município, a aplicar no ano de 2010, conforme o estipulado na alínea b), do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - "Lei das Comunicações Electrónicas".
23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
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