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Decreto Regulamentar 27/80, de 10 de Julho

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Sumário

Inclui o concelho de Pombal na Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 27/80

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É incluído na Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, o concelho de Pombal.

Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-14358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-04 - Lei 2082 - Presidência da República

    Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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