Abertura de concurso
1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até Dezembro de 2009), para ocupação de 6 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Por ofício da Coordenadora da Equipa de Apoio às Escolas de DRELVT de 10.09.2009, foi autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 31 de Dezembro 2009, com a duração máxima de 4 horas por dia.
4 - Local de trabalho: Nas instalações das Escolas do Agrupamento de Escolas do Algueirão.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
5.2 - Receber e transmitir mensagens.
5.3 - Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Número de contratos: 6 contratos de 4 ou 3 horas diárias.
7 - Remuneração horária prevista: 3,00(euro).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - São factores preferenciais, de verificação cumulativa:
Comprovada experiência profissional no exercício efectivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica http://emds.mdsaraiva.com/, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Algueirão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas do Algueirão, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Declarações da experiência profissional (fotocópia)
11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º
83 - A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado,
Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descritas no ponto 5 do presente
Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
b) 15 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
c) 12 Valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso
d) 10 Valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso
12.2.2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Mário Jorge Silva
Vogais efectivos:
Vogais suplentes:
13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
13.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
14.1 - Critério de desempate:
14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Algueirão é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas do Algueirão, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) E num jornal de expansão nacional.
24 de Setembro de 2009. - O Director, Mário Jorge Silva.
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