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Despacho 21849/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Conversão automática em exercício de funções por tempo indeterminado a Fernanda Lobato

Texto do documento

Despacho 21849/2009

Fernanda Silva Marcelo dos Reis Lobato, técnico de informática, grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, afecta ao quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública a exercer funções a título transitório, foi determinada a sua conversão automática automática em exercício de funções por tempo indeterminado, com a mesma categoria, em lugar criado nos mapas de pessoal da ASAE, nos termos das disposições conjugadas no n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na nova redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e n.º 7 da alínea b) do artigo 117.º da Lei 12/A2008, de 27 de Fevereiro.

21 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202348485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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