I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 19783/2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro, delego e subdelego no directores regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e no subdirector regional dos Açores, respectivamente, inspector superior licenciado José António Van der Kellen, inspectora superior licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, inspector superior licenciado Luís Paulo Ribeiro Gouveia, inspector superior licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector superior licenciado Luís Filipe Soares Frias, e inspector superior licenciado Francisco Manuel Maldonado Pereira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
A - Em matéria de gestão e administração:
1) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto à respectiva Direcção Regional;
2) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
3) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
4) Proferir decisão sobre realização de despesas públicas e autorizar as inerentes despesas, fixando em 2500 (euro) o montante a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
5) Mandar proceder à verificação domiciliária da doença.
B - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
1) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
2) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
3) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
4) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
5) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de Julho;
6) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;
8) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;
9) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;
10) Anular e cancelar vistos, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º e 70.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
11) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
12) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
13) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado-Membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
14) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
15) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão judicial, nos termos do artigo 141.º e 153.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
16) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
17) Aplicar coimas, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
C - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado Membro da União Europeia e dos membros da sua família:
1) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
2) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
3) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
4) Decidir sobre o cancelamento do direito de residência dos nacionais de um EM da União e dos membros da sua família, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
5) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e pelo subdirector regional que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
21 de Setembro de 2009. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
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