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Despacho 21838/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de SMOR do SCH MMA 029467-F Marcelo António Miramontes Ramos

Texto do documento

Despacho 21838/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos MMA:

Sargento-mor:

SCH MMA Q 029467-F Marcelo António Miramontes Ramos - GPACLAFA

Preenche a vaga de SMOR MMA que nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SCH MMA 037610-J José António de Oliveira Azenha Filipe o qual passa a preencher a vaga de SCH MMA deixada em aberto por esta promoção.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01SET09.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

7 de Setembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o comandante, em exercício de funções, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.

202352859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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