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Aviso 17017/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para preenchimento de um lugar de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 17017/2009

Procedimento concursal comum para assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b)do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faço público que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) da carreira geral de assistente operacional, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) No respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) Porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho ocupar.

5 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Meda.

6 - Habilitações literárias: Possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Métodos de selecção a aplicar: Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são a Avaliação Curricular (AC) E a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.1 - Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através da ponderação dos seguintes factores:

10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), onde serão ponderadas as seguintes situações:

Até ao 6.º Ano - 14 valores

9.º Ano - 18 valores

11.º Ano - 19 valores

12.º Ano de escolaridade, curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho de Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, bem como habilitação superior concluída - 20 valores

10.1.2 - Formação Profissional (FP), em que são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite máximo de 20 valores.

10.1.2.1 - Partindo de uma base de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação ou com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

10.1.2.1.1 - Acções de formação directamente relacionadas com o exercício da função:

Até 35 (inclusive) 1 valor

De 36 horas até 70 horas (inclusive) 2,5 valores

De 71 horas até 100 horas (inclusive) 4 valores

De 101 horas até 150 horas (inclusive) 5,5 valores

Superior a 150 7 valores

10.1.2.1.2 - Acções de formação indirectamente relacionadas com o exercício da função:

Até 35 horas (inclusive) 0,50 valores

De 36 horas até 70 horas (inclusive) 1 valor

De 71 horas até 100 horas (inclusive) 1,5 valores

De 101 horas até 150 horas (inclusive) 2,25 valores

Superior a 150 horas 3 valores

10.1.2.1.3 - Por cada participação em congressos, seminários e simpósios em área directamente relacionada com o exercício de funções - 0,25 valores, até ao máximo de 1 valor;

10.1.2.1.4 - Por cada participação em congressos, seminários e simpósios em área indirectamente relacionada com o exercício de funções - 0,05 valores, até ao máximo de 0,25 valores;

10.1.2.2 - Para efeitos de valoração das acções de formação profissional, esclarece-se o seguinte:

a) No que respeita à valoração das acções de formação profissional a que se referem os pontos 10.1.2.1.1 e 10.1.2.1.2, o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

b) Para efeitos do ponto anterior e nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração da formação em dias, é atribuído um total de 3 horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

c) Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 3 horas de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

d) No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

10.1.3 - Experiência Profissional (EP), em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que a oferta de trabalho é aberta, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Sem experiência profissional ou com experiência profissional não documentada - 8 valores

Até seis meses de experiência profissional - 10 valores

Por cada seis meses completos a mais de experiência profissional acresce - 2,5 valores até ao máximo de 10 valores

10.1.3.1 - Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se o seguinte:

O júri só valorará a experiência devidamente comprovada por documento idóneo que confira expressamente o período de duração da mesma.

10.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) Resultará da aplicação da seguinte fórmula, atendendo à média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos critérios de apreciação do presente método de selecção, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores:

AC = 0,1 HAB+0,15FP+0,75EP

Sendo que,

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica de Base

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) Visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, de acordo com os seguintes critérios de apreciação, sendo cada um valorizado de 0 a 5 valores:

A - Interesse e motivação profissional

B - Capacidade de expressão e comunicação

C - Aptidão e conhecimentos profissionais para o exercício da função

D - Integração sócio-laboral

10.2.1 - Duração da entrevista de avaliação de competências: 30 minutos

10.2.2 - A classificação da entrevista de avaliação de competências resulta do somatório da valoração obtida em cada um destes critérios de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

EAC = A + B + C + D

Em que:

EAC - Entrevista de avaliação de competências

A - Interesse e motivação profissional

B - Capacidade de expressão e comunicação

C - Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função

D - Integração sócio-laboral

11 - Classificação Final

11.1 - A classificação final (CF) E o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = AC + EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) São excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro

13 - Critérios de Preferência: Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro:

1 - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;

2 - Os candidatos com mais elevada classificação na Avaliação Curricular;

3 - Os candidatos com mais elevada classificação na Experiência Profissional;

4 - Os candidatos com mais elevada classificação na Formação Profissional.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Meda, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Meda e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico de utilização obrigatória, disponível na CMM-Sector de Recursos Humanos ou em www.cm-meda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Meda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-meda.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.

17 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Meda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

18 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Meda ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram, em relação a cada um deles, que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

18.1 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

19.1 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva - Vereador;

1.º vogal - Dr. Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior,

2.º vogal - Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior;

1.º vogal suplente - Jorge Adalberto Marques Daniel, Chefe de Divisão de Obras Municipais

2.º vogal suplente - Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior - área Direito.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal comum serão prestados durante o horário de expediente, na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 6430-197 Meda, ou pelo telefone n.º 279880040.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

302299318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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