Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 676/2001, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorroga o regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, até à entrada em vigor do diploma que aprovou a sua estrutura orgânica.

Texto do documento

Despacho conjunto 676/2001. - Ao abrigo do acordo de cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique foi criada, pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de Junho, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português.

A referida instituição funciona em regime de instalação, desde a sua criação, devendo a sua estrutura orgânica ser estabelecida por decreto regulamentar, de acordo com o diploma acima referido, após o que cessará o referido regime.

Considerando, porém, que as vicissitudes próprias do processo de instalação, agravadas pelas particulares condições decorrentes da situação geográfica da Escola, não permitem a aprovação da sua estrutura orgânica dentro do prazo inicialmente previsto, justifica-se prorrogar, por mais algum tempo, o regime de instalação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, determina-se:

1 - É prorrogado o regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de Junho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, pelo prazo de um ano a contar do da entrada em vigor do presente diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2001.

25 de Junho de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/25/plain-143557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 241/99 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda