Despacho Conjunto 676/2001, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 25.07.2001, Pág. 12436
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Data:
2001-07-25
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Prorroga o regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, até à entrada em vigor do diploma que aprovou a sua estrutura orgânica.
Despacho conjunto 676/2001. - Ao abrigo do acordo de cooperação
celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique foi criada, pelo
Decreto-Lei 241/99, de 25 de Junho, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português.
A referida instituição funciona em regime de instalação, desde a sua criação, devendo a sua estrutura orgânica ser estabelecida por decreto regulamentar, de acordo com o diploma acima referido, após o que cessará o referido regime.
Considerando, porém, que as vicissitudes próprias do processo de instalação, agravadas pelas particulares condições decorrentes da situação geográfica da Escola, não permitem a aprovação da sua estrutura orgânica dentro do prazo inicialmente previsto, justifica-se prorrogar, por mais algum tempo, o regime de instalação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, determina-se:
1 - É prorrogado o regime de instalação da Escola Portuguesa de Moçambique, criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de Junho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, pelo prazo de um ano a contar do da entrada em vigor do presente diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2001.
25 de Junho de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes
Pina Moura. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/25/plain-143557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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