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Aviso 17015/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar na categoria/carreira de encarregado operacional de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17015/2009

1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 1 e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho 100-RH/09, datado de 11 de Agosto de 2009, do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Encarregado Operacional de Assistente Operacional, da carreira de Encarregado Operacional de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas. Segundo informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) Disponível na sua página electrónica em 22/05/2009, é dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

2 - Local de trabalho: Áreas pertencentes ao Município com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria e carreira de Encarregado Operacional de Assistente Operacional, constante do mapa de pessoal desta Câmara.

Actividade: Encarregado.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Exercer funções de supervisão de um grupo de operários. É responsável pela afectação dos funcionários que supervisiona às diferentes obras em execução coordenando-os no exercício das suas actividades, receber os responsáveis pelas equipas de trabalho as requisições de material, assina-as e leva-as ao conhecimento do respectivo superior hierárquico, que decidirá em conformidade, reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências e irregularidades, planeando com este o trabalho a efectuar e recebendo deste as directrizes que devem orientar o trabalho, desloca-se às obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema, poderá eventualmente, sugerir quando para tal for solicitado, a contratação de mão-de-obra especifica, bem como proceder à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, registar e calendarizar os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução, participando e descrevendo acidentes de trabalho e propondo a nomeação de um responsável para o poder substituir na sua ausência.

3.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Outros requisitos:

5.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 100-RH/09, datado de 11 de Agosto de 2009.

5.3 - Nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade - Grau de complexidade 1, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.

8 - Métodos de selecção e critérios:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em todos os procedimentos concursais quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção será faseada.

9 - Métodos de selecção a utilizar: em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

Prova Prática de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Execução de uma prova prática com duração de trinta minutos em que se exige a execução de uma ou mais tarefas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar:

Supervisão das diferentes obras e pessoal que lhe é afecto;

Registo de requisições de material das diferentes equipas de trabalho;

Dar conhecimento do andamento das obras ao Superior Hierárquico e planear com este as directrizes na orientação do trabalho.

Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências aplicáveis ao exercício da função.

9.2 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura, pela aplicação dos métodos de selecção: Prova prática de conhecimentos e Avaliação psicológica.

Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.

9.5 - Método de Selecção Complementar a aplicar:

Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 35 % x PPC + 30 % x AP + 35 % x EPS

ou

35 % x AC + 30 % x EAC + 35 % x EPS

Sendo: OF = Ordenação final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova Prática de Conhecimentos/Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sr. José Luís Henriques - (Encarregado Operacional)

Vogais efectivos: Dr. Pedro Correia - Técnico Superior (Área de Recursos Humanos); Sr. António Fonseca Dinis - (Encarregado Operacional).

Vogais suplentes: Sr. Fernando Pereira - (Encarregado Operacional) e Sr. Celestino Figueiredo (Encarregado Operacional).

13 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de identidade;

b) Cópia do cartão de contribuinte; ou Cópia cartão de cidadão;

c) Cópia do contrato que titula a relação jurídica de emprego público; (quando exista)

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma; (quando exista)

e) Cópia do certificado de habilitações;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

g) Declaração de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao abrigo do previsto no n.º 2 do mesmo artigo, sendo na falta de declaração aplicados os métodos de selecção, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde www.cmmangualde.pt, para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

302328972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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