Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21796/2009, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 21796/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi pelo Despacho 132/2009, de 2 de Julho, aprovada a alteração do 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 29 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 579/2009, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 154/2006, de 6 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B - AD - 311/2007 (Despacho 4571/2007 do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2ª Série, n.º 122 de 27 de Junho, sob o Despacho 13417-U/2007.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 2º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território" passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.

14 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Terra (Geografia Física)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: Dois anos (quatro semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra/Faculdade de Letras - Ciências da Terra - Geografia Física

2º ciclo - Mestrado

Plano de Estudos de Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2º Ano/3º e 4º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202343519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda