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Despacho 21793/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 21793/2009

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho 125/2009, de 18 de Junho, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 29 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 579/2009, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, requerida pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 69/2007 de 07 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-84 /2008, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de Maio de 2008, sob o Despacho 12425/2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária" passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.

14 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

O grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária será alcançado, quando o aluno obtiver 120 créditos, de acordo com a adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), consagrado nas Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro, 49/2005, de 30 de Agosto e 74/2006, de 24 de Março conformidade com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra (deliberação do Senado n.º 69/2005).

7 - Duração normal do curso: 2 anos

De acordo com as orientações consagradas nos normativos que regulam a reestruturação dos cursos do ensino superior, no âmbito do processo de Bolonha, referidos no ponto anterior, o grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária é alcançado ao fim de 4 semestres. Em cada ano curricular, a estimativa do trabalho a desenvolver pelo estudante é de 1620 horas, o qual será cumprido num período de 40 semanas, e permitirá obter 60 ECTS, correspondendo cada ECTS a 27 horas de trabalho do estudante (n.º 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra). Por conseguinte, cada semestre curricular será desenvolvido ao longo de 20 semanas e permitirá perfazer 30 ECTS (correspondentes a 810 horas de trabalho do aluno).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Mestrado de Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária engloba uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e de um relatório de estágio, e uma via científica que implica a realização de um trabalho de investigação e da respectiva dissertação.

O diploma do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária da FPCE-UC menciona a área científica geral e a área científica de especialização.

A frequência com sucesso de todas as unidades curriculares do 1.º ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária.

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra - «Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária

Área Científica: Ciências da Educação

Ano 1/semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano 1/semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano 2/semestres 1 e 2

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202343981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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