Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho 125/2009, de 18 de Junho, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária".
Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 29 de Julho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 579/2009, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.
A adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, requerida pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 69/2007 de 07 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-84 /2008, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de Maio de 2008, sob o Despacho 12425/2008.
Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária" passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.
14 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
3 - Curso: Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
O grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária será alcançado, quando o aluno obtiver 120 créditos, de acordo com a adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), consagrado nas Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro, 49/2005, de 30 de Agosto e 74/2006, de 24 de Março conformidade com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra (deliberação do Senado n.º 69/2005).
7 - Duração normal do curso: 2 anos
De acordo com as orientações consagradas nos normativos que regulam a reestruturação dos cursos do ensino superior, no âmbito do processo de Bolonha, referidos no ponto anterior, o grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária é alcançado ao fim de 4 semestres. Em cada ano curricular, a estimativa do trabalho a desenvolver pelo estudante é de 1620 horas, o qual será cumprido num período de 40 semanas, e permitirá obter 60 ECTS, correspondendo cada ECTS a 27 horas de trabalho do estudante (n.º 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra). Por conseguinte, cada semestre curricular será desenvolvido ao longo de 20 semanas e permitirá perfazer 30 ECTS (correspondentes a 810 horas de trabalho do aluno).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O Mestrado de Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária engloba uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e de um relatório de estágio, e uma via científica que implica a realização de um trabalho de investigação e da respectiva dissertação.
O diploma do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária da FPCE-UC menciona a área científica geral e a área científica de especialização.
A frequência com sucesso de todas as unidades curriculares do 1.º ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária.
II - Plano de Estudos
Universidade de Coimbra - «Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária
Área Científica: Ciências da Educação
Ano 1/semestre 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 1/semestre 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano 2/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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