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Portaria 914/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade PILAV de seis militares

Texto do documento

Portaria 914/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 10 de Junho de 2009, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 11 de Junho de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

ALF, GRAD em TEN, o:

TEN TOMET 128153 E, Hélder Bruno de Sousa Ferreira, BA6

ALF, os:

ALFG PILAV 132128 F, José Emídio Nóbrega Fernandes, BA11

ALFG PILAV 132159 F, Daniel Filipe Ferreira da Silva, BA11

ALFG PILAV 131534 L, João Henrique Ferreira Maia, BA6

ALFG PILAV 132140 E, José Edgar Queirós da Rocha, BA11

ALFG PILAV 132149 J, Carlos Eduardo Guerreiro Fialho, BA6

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

22 de Junho de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202344986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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