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Portaria 909/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade PILAV de 14 militares

Texto do documento

Portaria 909/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador e ingressaram no Quadro Permanente de Oficiais da respectiva especialidade com o posto de Alferes e antiguidade de 1 de Outubro de 2008, fiquem inscritos na lista de antiguidades pela ordem indicada, de acordo com a classificação final obtida no curso e nos termos do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de Oficiais PILAV

ALF PILAV 132130 H, David Jorge Madeira Fernandes, BA11

ALF PILAV 132279 G, Tiago Bento Pereira, BA11

ALF PILAV 131972 J, João Filipe Dias Gaião Ribeiro Valente, BA11

ALF PILAV 131445 K, Luís Miguel Marques Bernardino, BA11

ALF PILAV 132114 F, Gonçalo Pacheco da Cunha Dias de Carvalho, BA11

ALF PILAV 129838 A, Noel José Alves Ferreira, BA11

ALF PILAV 131464 F, Pedro Miguel Rosa Andrade, BA6

ALF PILAV 131898 F, Karl Christoffer Luís Matos Axelsson, BA6

ALF PILAV 132117 L, Miguel Ângelo Paulo Pousa, BA6

ALF PILAV 131903 F, Bruno dos Santos Silveira, BA11

ALF PILAV 131946 K, Rafael Cabido Sá e Melo, BA11

ALF PILAV 131863 C, Jorge Filipe Andres dos Reis Lesiário, BA6

ALF PILAV 131787 D, Luís Carlos de Jesus Batista Henriques, BA1

ALF PILAV 131415 H, Telmo Filipe Lourenço Martins, BA11

22 de Abril de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202345066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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