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Portaria 878/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da serra d'Arga, nos municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 878/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 802/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra d'Arga a zona de caça associativa da serra d'Arga (processo 1765-DGF), situada nos municípios de Caminha, Ponte de Lima e Viana do Castelo, com uma área de 1997 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da serra d'Arga (processo 1765-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 802/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO LOURENÇO DE MONTARIA, MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO, NA FREGUESIA DE ESTORAOS, MUNICÍPIO DA PONTE DE LIMA, E NAS FREGUESIAS DE ARGA DE BAIXO, ARGA DE CIMA E ARGA DE SAO JOÃO, MUNICÍPIO DE CAMINHA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-26 - Portaria 1240/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Serra de Arga, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Montaria, Estorãos, Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha (processo nº 1765-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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