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Portaria 1240/2001, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Serra de Arga, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Montaria, Estorãos, Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha (processo nº 1765-DGF).

Texto do documento

Portaria 1240/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 802/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Arga a zona de caça associativa da serra de Arga (processo 1765-DGF), situada nos municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha, com uma área de 1997 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra de Arga (processo 1765-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Montaria, Estorãos, Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha, com uma área de 1997 ha.

2.º É revogada a Portaria 878/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 802/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO LOURENÇO DE MONTARIA, MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO, NA FREGUESIA DE ESTORAOS, MUNICÍPIO DA PONTE DE LIMA, E NAS FREGUESIAS DE ARGA DE BAIXO, ARGA DE CIMA E ARGA DE SAO JOÃO, MUNICÍPIO DE CAMINHA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 878/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da serra d'Arga, nos municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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