Portaria 1240/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 802/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Arga a zona de caça associativa da serra de Arga (processo 1765-DGF), situada nos municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha, com uma área de 1997 ha, válida até 12 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra de Arga (processo 1765-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Montaria, Estorãos, Arga de Baixo, Arga de Cima e Arga de São João, municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Caminha, com uma área de 1997 ha.
2.º É revogada a Portaria 878/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Outubro de 2001.