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Portaria 894/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade TMAEQ de dois militares

Texto do documento

Portaria 894/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento, em 30Dez08, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31Dez08, nos termos do n.º 1 e 2 do art.º 213.º e do n.º 1 do art.º 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo decreto-lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 197-A/2003, de 30Ago.

Quadro de Oficiais TMAEQ

ALF GRAD TEN, os:

TEN, PA-OFI, 128139, K, José Carlos Marques Gonçalves Martins, BA4.

TEN, TMAEQ, 120316, K, Nuno Gabriel Reis Batista Luz Galego, DMA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01Out08.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

12 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202344848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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