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Portaria 893/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade TINF de três militares

Texto do documento

Portaria 893/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Informática, em 30 de Dezembro de 2008, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais TINF:

ALF GRAD TEN, os:

TEN TINF 128122 E, Maria Ana Santos Manso Corte Real, DINFA.

TEN TINF 125552 F, Tiago Emmanuel Pascoal de Jesus Gonçalves, COFA.

TEN TINF 131756 D, Pedro Duarte Faia Morgado, DINFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

12 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202342652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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