Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21754/2009, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade ABST de um militar

Texto do documento

Despacho 21754/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu em 21 de Novembro de 2008 o curso de Formação de Sargentos, ingresse no QP da especialidade de Abastecimento, desde 22 de Novembro de 2008, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos ABST

2SAR, o:

FURG ABST 127769 D, Nélson Manuel Pereira Salvador, DGMFA

Fica colocado na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda do 2SAR ABST 129680-K, Nélson André Malta da Cruz.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto.

13 de Março de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202345211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda