Procedimento concursal comum para recrutamento de três técnicos superiores, para a área do Planeamento da Cooperação
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2009, no uso de poderes delegados através do Despacho 29602/2008, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e na sequência do parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, exarado no Despacho 667/09/MEF, de 11 de Setembro de 2009, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórios da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, IP, aprovados pela Portaria 510/2007, de 27 de Abril, e no Despacho 20328/2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, para a Direcção de Serviços de Planeamento, designadamente as seguintes:
a) Preparar e apoiar a negociação de acordos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento;
b) Elaborar os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro;
c) Recolher, manter actualizada e analisar a informação económica, social e política sobre os países beneficiários de ajuda;
d) Acompanhar os programas, projectos e acções de cooperação por áreas geográficas;
e) Elaborar informações sobre cooperação com os países beneficiários, tendo em vista a preparação de visitas de entidades oficiais e dos debates da Assembleia da República;
f) Elaborar informações sobre as relações de Portugal com os países terceiros e sobre matérias especializadas.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii. Trabalhadores integrados em outras carreiras; ou
iv. Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Relações Internacionais ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do, I. P.A.D., IP, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos dos artigos 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
12 - Os métodos referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Nestes casos, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
13 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6 do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
14 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) Que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.os 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
15 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i. Habilitação académica;
ii. Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv. Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) Em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
19 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual (sem consulta), incidindo sobre os seguintes temas:
1 - Políticas de Desenvolvimento
1.1 - Génese e evolução da Cooperação e da Ajuda ao Desenvolvimento
1.2 - Caracterização dos países carenciados de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD)
1.3 - Quadro internacional e políticas de APD
2 - Política de cooperação europeia e da cooperação portuguesa
2.1 - Política de cooperação da União Europeia. Actual contexto
2.2 - A Cooperação Portuguesa. Evolução e caracterização actual (princípios, prioridades e modalidades)
3 - Procedimentos, programas e negociação em Cooperação
3.1 - Princípios para a programação estratégica por país beneficiário de APD
3.2 - Identificação e elaboração de programas indicativos de cooperação
3.3 - Processo de implementação e acompanhamento dos programas indicativos de cooperação
21 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.
22 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes:
a) Legislação e bibliografia de referência:
Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;
Portaria 510/2007, de 30 de Abril;
Despacho 20 328/2007, de 6 de Setembro;
Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt
Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt
Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt
Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, Edição IMVF/OIKOS, Lisboa - www.forumdc.net
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt
Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt
Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt
Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt
OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.ipad.mne.gov.pt
Documento de combate à pobreza de Moçambique - PARPA II - www.pap.org.mz
Cooperação Internacional com Moçambique - a ODAMOZ - http://www.odamoz.org.mz
Projecto multilateral de Apoio ao Orçamento de Moçambique e Fundos Sectoriais - Parceiros de Apoio programático - http://www.pap.org.mz
Cluster da Cooperação em Moçambique - Ilha de Moçambique - Plano UNESCO - http://whc.unesco.org
Masterplan da Ilha de Moçambique, CESO 2009.
Programa Indicativos de Cooperação - PIC Moçambique 2007-2009 - http://www.ipad.mne.gov.pt
Código Conduta da EU aplicado a Moçambique
Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento. Conselho da União Europeia Bruxelas, 15 de Maio de 2007 9558/07 DEVGEN 89 ACP 94 RELEX 347
BAD Mozambique 2006 - 2009 Country Strategy Paper - http://www.ipad.mne.gov.pt
Mozambique - European Community Country Strategy Paper and National Indicative Programme 2008 - 2013 - http://ec.europa.eu
Programa de Combate à Pobreza como Causa Nacional, República Democrática de Timor-Leste, Março de 2006
Programa do IV Governo Constitucional 2007-2012, República Democrática de Timor-Leste, 2007
Prioridades Nacionais de Timor-Leste, República Democrática de Timor-Leste, 2009
Programa Indicativo de Cooperação - PIC Timor-Leste 2007-2010 - http://www.ipad.mne.gov.pt
Country Programme for Timor-Leste (2009-2013), UNDP, 2009 - http://www.tl.undp.org
Timor-Leste - European Community Country Strategy Paper and National Indicative Programme 2008 - 2013 - http://ec.europa.eu
Ajuda Pública ao Desenvolvimento bilateral de Portugal aos Países Parceiros
Relatório Desenvolvimento Humano 2007/2008, 2007, PNUD - http://hdr.undp.org
Linhas de Orientação para os Programas Indicativos de Cooperação - http://www.ipad.mne.gov.pt
b) Fontes de informação sobre cooperação e ajuda ao desenvolvimento na Internet
Fórum Europeu de Cooperação Internacional (EUFORIC) Www.oneworld.org/euforic/euf gb.htm
Biblioteca virtual sobre cooperação e desenvolvimento (ACDI/CIDA) - http://w3.acdi-cida.gc.ca/Virtual.nsf/pages/index.htm
Relief Web (ajuda humanitária) www.relief.web
Grupo Banco Mundial www.worldbank.org
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) www.iadb.org
Fundo Monetário Internacional (FMI) www.imf.org/external
Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) www.asiandevbank.org
Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) www.rapide-pana.com/demo/bad/dir.htm
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) www.ebrd.com
Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD): http://www.oecd.org/dac/index.htm
União Europeia: www.europa.eu
Europe Aid: http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm
Comissão - Banco Europeu de Investimento (BEI):www.cib.org
Página do CAD com ligações às agências dos seus membros - www.oecd.org/dac/htm/dacsites.htni
Agencia de Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) www.info.usaid.gov
Organizações não governamentais de Desenvolvimento e redes de ONG - 1.ª edição - 2004/05 Fevereiro 2005
Oneworld (Rede ONG do Reino Unido) www.oneworld.org
Interacção (Rede ONG Estados Unidos) www.interaction.org/ia/
Eurostep (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/eurostep/eurospub.htm
Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento (EURODAD) - www.oneworld.org/eurodad/index.htnil
VOICE (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/voice/index.html
Coordenadora de ONG para o Desenvolvimento (Espanha) www.nodo50.ix.apc.org:80/congde/home.htm
Sociedade Internacional para o Desenvolvimento (SID) www.waw.be/sid/index.html
Overseas Development Institute (ODI) www.oneworld.org/odi/index.litnil
Overseas Development Council (ODC) www.odc.org/
Institute of Development Studies (IDS), University of Sussex www.ids.ac.uk/ids/index.html
European Center for Development Police Management (ECDPM) antenna.apc.org/ecdpni/index.htnil
Instituto Universitário de Desenvolvimento e Cooperação (IUDC) UCM www.ucm.es/info/iudc
Centro de Investigação para a Paz (CIP) www.cip.fuhem.es
Centro de Informação e Documentação Internacional de Barcelona (CIDOB) www.cidob.es
Centro de Comunicação, Investigação e Documentação entre Europa e América Latina (CIDEAL) www.redestb.es/cideal
Associação de Investigação e Especialização sobre temas iberoamericanos (AIETI) www.aieti.es/
Nações Unidas (página principal): www.un.org
Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org
Programa das Nações Unidas para o Médio Ambiente (PNUMA) www.unep.org
Fundo das Nações Unidas para Actividades da População (FNUAP) www.unfpa.org
Fundo de Desenvolvimento para a Mulher das Nações Unidas (UNIFEM) www.unifem.undp.org
Departamento das Nações Unidas para as Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) www.reliefweb.int/dha_ol/index.html
Organização das Nações Unidas para as Agricultura e Ia Alimentação (FAO) Www.fao.org
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) www.unesco.org
Centro das Nações Unidas para a Localização (Habitat) habitat.unchs.org/home.htm
Organização Mundial de Saúde (OMS) www.who.ch
Comissão Económica para América Latina e Caribe (CEPAL) www.ecac.cl/index.
23 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no site www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas por via electrónica, exclusivamente.
25 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
26 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008; e
ii. Os relativos ao nível e área habilitacionais.
e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções (sendo o caso);
f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (sendo o caso);
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
27 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos no n.º 12 do presente aviso.
28 - Após a apreciação das candidaturas, sempre que haja lugar à utilização dos métodos referidos no número anterior, será solicitada a apresentação do currículo, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
29 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no n.º 27 ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios previstos no n.º 11 do presente aviso.
30 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Manuela Salvador Dias, directora de serviços
1.º Vogal efectivo - Maria Ivone Frazão C. Saramago Carvalho, técnica superior
2.º Vogal efectivo - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior
1.º Vogal suplente - Isidora Mariana Lebre Frasquilho, técnica superior
2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão
31 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por e-mail, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
35 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados, para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior.
36 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
38 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
40 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
18 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
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