A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 871/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Torre de Guena, nos municípios de Monchique e Lagos, pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 871/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 667-L4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre de Guena a zona de caça associativa da Torre de Guena (processo 1243-DGF), situada nos municípios de Monchique e Lagos, com uma área de 874,6250 ha, válida até 25 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Torre de Guena (processo 1243-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARMELETE, MUNICÍPIO DE MONCHIQUE, E NA FREGUESIA DE BENSAFRIM, MUNICÍPIO DE LAGOS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1060/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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