Portaria 854/2001
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/94, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Ano complementar de formação em Enfermagem
É criado o ano complementar de formação em Enfermagem na ESSM, que visa a atribuição do grau de licenciado em Enfermagem aos alunos que concluam ou venham a concluir o curso de bacharelato na referida Escola.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002 até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Em 2 de Julho de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola do Serviço de Saúde Militar
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)