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Despacho 21646/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte Prof. Doutor Mário Rui Sousa Moreira da Silva

Texto do documento

Despacho 21646/2009

Considerando,

i. O disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, que define as competências da Comissão Directiva, e do respectivo Presidente das autoridades de gestão dos programas Operacionais Regionais do Continente;

ii. A exoneração, a seu pedido, da Sra. Dra. Cristina de Azevedo do cargo de vogal executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Norte;

iii. O Despacho Ministerial 18520/2009, publicado, no DR, 2.ª série n.º 154 de 11/08, pelo qual foi nomeado, com efeitos a 1 de Agosto de 2009, o Prof. Doutor Mário Rui Sousa Moreira da Silva, como vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte,

Determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 46.ºdo Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do procedimento Administrativo, subdelego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Prof. Doutor Mário Rui Sousa Moreira da Silva, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos inerentes aos Eixos prioritários, I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, assegurando designadamente, que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a esse Programa Operacional;

b) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

c) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I, II e V;

g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, tudo no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;

k) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

l) Definir a estratégia de concretização dos domínios de intervenção que se encontram definidos no Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, para os no Eixos Prioritários I, II e V, nomeadamente através da fixação dos momentos de lançamento dos procedimentos de selecção de candidaturas e, bem assim, da coordenação da política de comunicação, de publicidade e de contacto com os beneficiários e os promotores dos referidos Eixos prioritários;

m) Proceder à prática dos actos necessários à execução das competências definidas nas alíneas anteriores, nomeadamente, ordenando ao Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte a elaboração das normas regulamentares, dos documentos contendo os critérios de selecção, das peças dos procedimentos de selecção de candidaturas, das orientações técnicas e administrativas e dos relatórios de execução.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 46.ºdo Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do procedimento Administrativo, delego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Prof. Doutor Mário Rui Sousa Moreira da Silva, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica dos recursos inerentes aos Eixos prioritários, I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013:

a) Representar a comissão directiva e o PO Regional do Norte em quaisquer actos, no âmbito dos Eixos prioritários, I, II e V, e actuar em nome desta junto de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais, no âmbito dos Eixos prioritários, I, II e V;

b) Vincular a Comissão Directiva, no âmbito dos Eixos prioritários, I, II e V.

3 - Este Despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2009, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo Vogal, a partir daquela data.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Comissão Directiva do ON.2 - O Novo Norte, Carlos Cardoso Lage.

202340165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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