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Aviso 16867/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 16867/2009

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um Especialista de Informática

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e alínea b) do artigo 32.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 07/09/2009, proferido no exercício de competência delegada (Despacho 4591/2009, DR 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro), se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho objecto deste procedimento.

4 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, a abertura deste procedimento fica dispensada da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento

5 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2009, nomeadamente funções de manutenção do sistema de informação, informática e multimédia.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. O local de trabalho situa-se no Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

8.3 - Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a prestação de provas de conhecimentos e a avaliação curricular.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos elaborada de acordo com o Despacho 24241/2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 204 de 23/10/2007, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas:

Arquitectura e planeamento de sistemas de informação

Técnicas e linguagens de programação

Administração de bases de dados

Planeamento de execução de testes

Sistemas de gestão de bases de dados

Infra-estruturas, telecomunicações e redes de comunicação

Administração de redes locais

9.2 - Para a realização da prova de conhecimentos aconselham-se, a título indicativo, as fontes de informação referidas em anexo.

9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

10 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 (nove virgula cinco) Valores.

11 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e disponível na página electrónica www.cej.mj.pt, dirigido à Directora do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

12.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do lugar a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, nomeadamente:

A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional.

e) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal são acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, do qual conste a identificação da relação jurídica de emprego pública, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que o candidato é titular; o tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira bem como da actividade que executa.

Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora;

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

16 - Composição do júri:

Presidente - Lic. José António Branco, Director-Adjunto

1.º Vogal efectivo - Lic. Maria Eufémia Gomes Marques da Fonseca, Directora de Serviços

2.º Vogal efectivo - Mestre Licínio Pereira, Chefe de Divisão

1.º vogal suplente - Engª Dora Antunes, Especialista de Informática de grau 3.

2.º vogal suplente - Engª Manuela Contreiras, Especialista de Informática de grau 3.

17 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas, e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização dos métodos de selecção, através de carta registada, notificação pessoal ou aviso publicado no DR, 2.ª série, se o número de candidatos for superior a 100.

20 - Os candidatos excluídos serão convocados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

21 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de ordenação estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

23 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, afixada em local visível e público nas instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

21 de Setembro de 2009. - O Director-Adjunto, António Carlos Duarte Fonseca.

ANEXO

Para a realização das provas de conhecimentos aconselham-se, a título indicativo, as seguintes fontes de informação:

Bibliografia

1 - Lei 2/2008 de 14 de Janeiro

[Modulo redes & Sistemas]

2 - Título: Linux Curso Completo - 6.ª Edição

Autor: Fernando Pereira

ISBN: 978-972-722-501-9

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=978-972-722-501-9

3 - Título: Apache Instalação, Configuração Gestão Servidores Web

Autor: Ricardo Oliveira e Nuno Fernandes

ISBN: 972-722-498-9

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=972-722-498-9

4 - Título: Administração de Redes Informáticas

Autor: Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi

ISBN: 978-972-722-618-4

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=978-972-722-618-4

[Modulo Programação & Bases de Dados]

5 - Título: Programação com PHP5

Autor: Carlos Serrão/Joaquim Marques

ISBN: 978-972-722-549-1

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=978-972-722-549-1

6 - Título: Tecnologia de Base de Dados

Autor: José Luís Pereira

ISBN: 972-722-143-2

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=972-722-143-2

7 - Título: SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada

Autor: Luís Manuel Dias Damas

ISBN: 972-722-443-1

url: http://www.fca.pt/cgi-bin/fca_main.cgi/?op=2&isbn=972-722-443-1x

202335621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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