Portaria 887/2009, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 188/2009, Série II de 2009-09-28.
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Data:
2009-09-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de COR do TCOR TOCC 045219-L, Jorge Manuel da Silva Vieira
Portaria 887/2009
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais TOCC
Coronel:
TCORTOCC Q 045219-L Jorge Manuel da Silva Vieira COFA
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do COR TOCC 017982-F Álvaro Filipe Fernandes Jesus, verificada em 11MAI09.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11MAI09.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
11 de Maio de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
202340619
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1435012.dre.pdf .
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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