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Despacho Conjunto 668/2001, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeia a engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes para exercer o cargo de presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau.

Texto do documento

Despacho conjunto 668/2001. - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 3.º, ambas da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro, é nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau, a engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

20 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/24/plain-143497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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