Aviso (extracto) n.º 16765/2009
Nos termos do disposto no art.º50.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho I.06498/2009, de 24 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) Da Área Funcional de Engenharia Civil - Formação Complementar, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho - CAP nível 5;
1 - Legislação aplicável - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;
2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º.1 do artº.4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
3 - Caracterização das funções - as constantes do Anexo à LVCR, referido no n.º.2 do artº.49.º da mesma lei, com a devida caracterização no mapa de pessoal;
4 - Local de trabalho - Município de Viseu/Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos;
5 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º.1 do artº.55.º da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisito Habilitacional - Licenciatura em Engenharia Civil, com formação complementar: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.- CPA nível 5, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
6.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento os trabalhadores da alínea a) a d) do n.º.1 do artº.52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
6.5 - De acordo com a alínea l) do n.º.3 do artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artº.6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme despacho datado de 24 de Agosto;
8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº.26 da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, disponível no Atendimento Único e no site do Município(www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;
8.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, datado e assinado,
b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,
c) Fotocópia do certificado de CAP 5 HST,
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,
e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.
9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica;
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Dada a urgência do procedimento com fundamento na necessidade imperiosa de dar cumprimento à legislação em vigor no domínio da Higiene e Segurança no Trabalho os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do que dispõe o n.º.4 do artº.53.º da Lei n.º.12-A/2008, conjugado com o n.º.2 do art.º. 6.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;
11.1 - A Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiencia profissional e avaliação de desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+2*EP+AD)/5
(caso o candidate já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC = (HA+FP+2*EP)/4
(para os restantes casos).
Sendo:
HA - Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Com Habilitações Académicas de grau exigido na candidatura (Licenciatura em Engenharia Civil cumulativamente com CAP5 em HST) - 14 valores;
Superior ao exigido na candidatura - 18 valores.
FP - Formação Profissional, onde são ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
FP= somatório[de cada acção (n.º horas de cada acção* importância)]
Pelo n.º de Acções
I - importância da formação para a área funcional do lugar a concurso
I = 1,0 - relevante para o desempenho da função (Engenheiro Civil+HST)
I = 0,50 - medianamente e relevante para o desempenho da função
I = 0,25 - sem qualquer importância para o desempenho da função
Sem participações em acção de formação.FP - 10 valores
Com frequência de acções de formação até 30horas.FP - 12 valores
Com frequência de acções de formação de 31 até 60 horas.FP - 14 valores
Com frequência de acções de formação de 61 até 100 horas.FP - 16 valores
Com frequência de acções de formação de 100 até 200 horas.FP -18 valores
Com frequência de mais de 200 horas em acções de formação.FP - 20 valores
EP - Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
Com mais de 3 anos de experiência, em actividades relacionadas com a área de Engenharia Civil e cumulativamente HST - elaboração de PSS = 20 valores;
Entre 2 e 3 anos de experiência, em actividades relacionadas com a área Engenharia Civil e cumulativamente HST = 16 valores;
Com 1 ou menos anos de experiência, em actividades relacionadas com a área Engenharia Civil e cumulativamente HST =12 valores.
AD - Avaliação de Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
AD final = média de AD dos últimos 3 anos
AD de Excelente = 20 valores;
AD de Muito Bom = 16 valores
AD de Bom = 12 valores
AD de Suficiente = 10 valores
11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
a) Capacidade de expressão e sentido critico;
b) Motivação e maturidade para o desempenho de função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil para o desempenho de função;
e) Capacidade de argumentação;
Estes parâmetros serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
12 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70% AC+30% EPS
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte;
13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;
14 - Nos termos da alínea t) n.º.3 do artº.19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;
16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º.3 do artº.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
16.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Eng.º José dos Santos Simões, Director de Departamento;
Vogais efectivos: Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Paula Cristina dos Santos Aires Faro de Morais Gomes, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Eng.º Henrique Custódio de Oliveira Domingos, Chefe de Divisão e Dr. Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Setembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, com competência delegada, Hermínio Loureiro Magalhães.
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