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Despacho 21545/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação nos presidentes das unidades orgânicas do IPC a competência para decidir sobre as contratações do pessoal docente especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial

Texto do documento

Despacho 21545/2009

Delegação de competências

1 - Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC a competência para a prática dos seguintes actos:

Decidir sobre as contratações do pessoal docente especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, do Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável.

2 - As decisões proferidas ao abrigo da presente delegação de competências serão objecto de comunicação aos Serviços da Presidência, contendo a identificação do docente, categoria, percentagem contratual, grau académico e data de início e termo do contrato, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do respectivo despacho autorizador.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas deste Instituto, desde a data do presente despacho até à data da sua publicação no Diário da República, nos âmbito das matérias delegadas.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.

202326963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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