Delegação de competências
1 - Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC a competência para a prática dos seguintes actos:
Decidir sobre as contratações do pessoal docente especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, do Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável.
2 - As decisões proferidas ao abrigo da presente delegação de competências serão objecto de comunicação aos Serviços da Presidência, contendo a identificação do docente, categoria, percentagem contratual, grau académico e data de início e termo do contrato, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do respectivo despacho autorizador.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas deste Instituto, desde a data do presente despacho até à data da sua publicação no Diário da República, nos âmbito das matérias delegadas.
16 de Setembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.
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