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Despacho (extracto) 21465/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Foi dada por finda a comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão na DGAED, do capitão-de-mar-e-guerra EMT Manuel Honorato

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21465/2009

Por meu despacho de 16 de Setembro de 2009, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dou por finda, em motivo da indigitação para outra função de chefia nesta Direcção-Geral, a comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão, da Divisão de Projectos de Armamento e Equipamentos de Defesa da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, o Capitão-de-mar-e-guerra EMT 23082, Manuel da Costa Honorato com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2009.

16 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

202326233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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