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Aviso 16642/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 16642/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 1 Encarregado Operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 26/06/2009 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro na categoria de Encarregado Operacional (área de Jardins) Da carreira de Assistente Operacional.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Descrição sumária das funções:

Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

5 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento é de 944,02 (euro), correspondente à 3.ª posição, 10.º nível remuneratório, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusões:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de encarregado operacional no mapa de pessoal do Município.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7 - Áreas de recrutamento

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado previamente estabelecidas;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os Métodos de selecção a aplicar aos candidatos são:

a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

8.2 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

9 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

11 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) Por tempo indeterminado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita em Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14H às 17Horas, de 2.ª a 6.ª feira) Ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830-355 Barreiro.

12.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

12.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.

12.5 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Avaliação curricular.

16 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

21 - Composição do Júri:

Ref. n.º 12/09 - Presidente - Célia Cardoso, Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes.

Vogais efectivos - Filomena Raposo, técnica superior do Gabinete Director Departº Ambiente e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Carla Correia, técnica superior da Divisão de Higiene Urbana.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

302296889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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