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Aviso 16542/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Cessação da nomeação de José Roberto da Silva Fernandes no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 16542/2009

No uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara por despacho datado de 08 de Janeiro de 2007 e de conformidade com o meu despacho de 26 de Agosto de 2009 e no cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, torna-se público que a partir do dia 01 de Novembro de 2009 cessa a nomeação em regime de substituição da comissão de serviço do cargo de chefe de divisão de José Roberto da Silva Fernandes, em virtude do titular do lugar José António Teixeira da Silva retomar as suas funções, nos termos do artigo n.º 26-A da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro aditado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

26 de Agosto de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José António de Freitas.

302274978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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