O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, aprova a alteração do curso de Doutoramento em Segurança de Informação, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Segurança de Informação, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Segurança de Informação, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de Doutoramento em Segurança de Informação, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Segurança de Informação é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Deliberação 1488/2006 publicada no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente Despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 15 de Setembro de 2009.
15 de Setembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de doutoramento em segurança de informação
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Segurança de Informação
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Segurança de Informação
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 60 ECTS; Tese de doutoramento: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos
8 - Opções/ramos: não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Programa Doutoral em Segurança de Informação
Doutor
Segurança de Informação
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
202314212