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Despacho 21329/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Publica o Despacho Reitoral n.º R-26-2009 (5), alteração do Mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 21329/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-26-2009 (5), de 28 de Abril de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de correcção da adequação do Mestrado em Ciências da Educação, que foi aprovada pela deliberação 184/2006, da Comissão Científica do Senado, de 6 de Outubro, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 756/2007, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008, pelo Regulamento 32/2008.

Mestrado em Ciências da Educação

1.º

Alteração

1 - A adequação do Mestrado em Ciências da Educação não compreendeu a totalidade das áreas de especialização com que tinha sido criado, em particular a de Educação Comparada, pelo que se procede à sua correcção, sob a forma de alteração. Esta área de especialização deve ser aditada às que já se encontram publicadas pelo Regulamento 32/2008, do Diário da República de 17 de Janeiro de 2008.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 4808, de 19 de Maio de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Curso: Ciências da Educação

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades:

(ver documento original)

2 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Ciências da Educação

Mestrado

Ciências da Educação

Semestres 1 a 4

QUADRO 1 - PLANO DE ESTUDOS

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 2 - PLANO DE ESTUDOS

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 3 - PLANO DE ESTUDOS

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 4 - PLANO DE ESTUDOS

4.º semestre

(ver documento original)

202313938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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