Considerando o disposto na Portaria 504/2007, de 30 de Abril, através do qual foi criada a Unidade Ministerial de Compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada pela ANCP ou pelas UMC;
Considerando que a Portaria 420/2009, de 20 de Abril, vem rever e substituir as categorias de bens e serviços definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida Portaria 772/2008, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;
Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições:
Determina-se, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o seguinte:
1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros assume, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho, a contratação das aquisições relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa a este despacho, de entre as definidas na Portaria 420/2009, de 20 de Abril.
2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ANCP relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.
14 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
Lista anexa
(ver documento original)
202314861