Foi deferido por Despacho do Senhor Ministro da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de Julho de 2009, o pedido de autorização de funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Social na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social.
No cumprimento dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação do referido Despacho.
21 de Julho de 2009. - A Presidente da Direcção, Elsa Montenegro Moreira Marques.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
2 - Grau: Mestre.
3 - Curso: Intervenção Social na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120 ECTS.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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Plano de Estudos:
«Instituto Superior de Serviço Social do Porto»
«Mestrado em Intervenção Social na Infância e Juventude em Risco de Exclusão Social»
«Grau de Mestre»
«Ciências Sociais»
1.º semestre
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2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
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