Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-03-14, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Ciências, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr-511 /2007, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Mestre
Formação de Professores
Formação Educacional Geral
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
14 de Setembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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