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Aviso 16348/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Texto do documento

Aviso 16348/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 14-08-2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

3 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Sede da DRAP Alentejo, sita na Quinta da Malagueira - Évora.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a desenvolver no Núcleo de Assessoria e Auditoria Interna, unidade orgânica flexível da DRAP Alentejo, criada pelo Despacho 31109/2008, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 16-09-2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3-12.

7 - Atribuições/competências - Assessoria jurídica em assuntos específicos inerentes à Direcção; auditorias; instrução de processos de averiguações, disciplinares, inquéritos, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados; preparação de processos de resposta nos recursos hierárquicos/contenciosos e reclamações; intervenção em acções administrativas em representação do MADRP/DRAP Alentejo.

8 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a DRAP Alentejo e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

10 - Indicações sobre a relação jurídica de emprego público - Os candidatos devem ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal comum, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma para a apresentação das candidaturas - a formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente de acordo com o modelo de formulário publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DRAP Alentejo (www.drapal.min-agricultura.pt).

13.1 - O formulário deverá ser remetido por correio, em envelope fechado, sob registo e aviso de recepção para o endereço da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Apartado 83, 7002-553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

13.2 - A candidatura poderá também, ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, no endereço indicado em 13.1 durante o horário normal de expediente.

13.3 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo da habilitação académica, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com identificação das entidades promotoras, duração e datas;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, actualizada e autenticada, da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza da relação jurídica de emprego, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16.1 - As provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

16.1.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos é de 50 %.

16.1.2 - Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.2.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica é de 50 %.

16.2.2 - Valoração - em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

16.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AP)/2

Sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

16.4 - Avaliação Curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

16.4.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular é de 50 %.

16.4.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2004, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 +1 valores/cada acção

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos - 18 valores

Superior a 13 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação (média aritmética) Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

16.5 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.6 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências é de 50 %.

16.7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.

17 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos.

17.1 - Temas a avaliar:

Estrutura orgânica, missão e atribuições do MADRP;

Organismos que o compõem;

Atribuições e competências da DRAP Alentejo;

Avaliação de desempenho;

Contrato de trabalho em funções públicas;

LVCR;

Regime geral das contra-ordenações e coimas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;

Código dos Contratos públicos.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Henrique Pereira Raposo de Oliveira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Dr.ª Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Dr.ª Antónia Maria Soldado Canivete, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr. João Miguel Letras Mestre, Técnico Superior;

Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

19 - Acesso às actas - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são facultadas aos candidatos, desde que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

20 - Candidatos em número igual ou superior a 100 - excepcional e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a DRAP Alentejo limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro.

21 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

22 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos referidos no n.º 5, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro serão convocados, através de notificação do local, data e horário da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

24 - Publicitação de resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

25 - Exclusão de candidatos - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

26 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

27 - O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso.

28 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de Agosto de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

202310227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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