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Aviso 16343/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior para o mapa de pessoal do INA, I. P.

Texto do documento

Aviso 16343/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto Nacional de Administração, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., de 31 de Agosto de 2009, ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias (10 dias) úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar, 1;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Um posto de trabalho na carreira de técnico superior, para o Centro de Documentação ao qual compete:

a) Desenvolver funções técnicas na área do tratamento da documentação e informação;

b) Promover a INA Editora, enquanto área funcional do Centro de Documentação, concebendo e preparando acções e outros instrumentos de divulgação;

c) Acompanhar e apoiar a preparação de estudos e outros trabalhos para publicação, aplicando as normas nacionais e internacionais existentes;

d) Assegurar a gestão e controlo do stock de publicações em armazém e à consignação nas livrarias, bem como os expositores de divulgação em Oeiras e Algés;

e) Manter actualizado o sítio Web da INA Editora e respectiva loja virtual;

f) Conceber e organizar conteúdos para a Web;

g) Participar na preparação de eventos para divulgação e venda das publicações;

h) Colaborar noutras actividades promovidas e desenvolvidas pelo Centro de Documentação, designadamente no tratamento e análise de dados de avaliação dos serviços;

i) Apoiar a organização de eventos especiais do Instituto Nacional de Administração, I. P. para grandes audiências (Congressos, Conferências, Jornadas e Seminários).

4 - Local de Trabalho:

Palácio dos Marqueses de Pombal, Oeiras

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

Licenciatura

7 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:

Experiência comprovada, no mínimo de três anos, de exercício de funções em Bibliotecas e ou Centros de Documentação; Experiência comprovada, no mínimo de três anos, na área editorial, organização e preparação de textos para publicação, área promocional e gestão de loja virtual; Conhecimento e experiência comprovada, no mínimo de três anos, na utilização das aplicações de gestão de bibliotecas e gestão documental, Docbase e Gescor, respectivamente, e SAP e sistemas de gestão da formação na Administração Pública, ao nível da gestão de stocks, consignações, e venda de publicações; Conhecimentos especializados comprovados na utilização de ferramentas informáticas de construção de páginas Web, de edição de imagem e multimédia, nomeadamente, Joomla, Photoshop e Image Ready; Conhecimentos comprovados na utilização de software de análise de dados, nomeadamente SPSS. Domínio da língua inglesa (First Certificate in English).

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Em suporte de papel, através de requerimento, que deve conter, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, caso não conste expressamente de documento que suporte a candidatura;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente Aviso, nomeadamente:

e) Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor bem como a carreira, o serviço onde exerce funções e a actividade que nele executa;

g) Nível habilitacional;

h) Opção por diferentes métodos de selecção, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.

9.2 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do júri, é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para a presentação das candidaturas, para o seguinte endereço:

Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

d) Declaração autenticada do respectivo serviço, especificando a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço à data da publicação do presente aviso, na função pública, carreira e categoria;

e) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

f) Declaração do serviço comprovativa da experiência profissional referida nos factores preferenciais e outros documentos comprovativos daqueles.

10 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciadas no n.º 5 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

11 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.

12 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

13 - Métodos de Selecção:

Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores)

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, em que:

13.1.1 - Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

13.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

c) A entrevista terá a duração de 30 minutos.

13.1.4 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 AC + 0.25 EA - C + 0.30 EPS

13.2 - Quando os candidatos, reunindo os respectivos requisitos, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão:

13.2.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, em que:

13.2.1.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

a) A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita terá natureza teórica e ou prática, duração de 90 minutos, incidindo sobre conteúdo adequado ao posto de trabalho, a saber:

Orgânica do Instituto Nacional de Administração, I.P.; Constituição da República Portuguesa; Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo; Lei dos vínculos, carreiras e remunerações; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Contratação pública; Áreas documental e editorial.

Na Prova de Conhecimentos será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13.2.1.2 - Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.2.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

d) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

e) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

13.2 - 2. A classificação final anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS

14 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constante do posto de trabalho enunciados, dos métodos de selecção obrigatórios será utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Administração, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e publico do Instituto Nacional de Administração, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

23 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Nacional de Administração, I. P. logo após o termo do procedimento concursal.

24 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Dr.ª Vera M.ª da Silva Batalha, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Dr.ª Alice M.ª Cipriano Santos, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cristina M.ª Rouxinol Seixas de Távora, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Carlos Alberto Simões David e David Alexandre Correia Ferraz, Técnicos superiores.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Nacional de Administração, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

31 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo (em regime de substituição), Rui Afonso Lucas.

202307741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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