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Despacho 21138/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

A Escola Superior de Tecnologias de Fafe vem, por requerimento da Entidade Instituidora do Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., publicar a alteração ao plano de estudos do curso de Licenciatura em Contabilidade. Foi feita comunicação prévia à Direcção Geral do Ensino Superior em 29 de Abril de 2009

Texto do documento

Despacho 21138/2009

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de Licenciatura em Contabilidade da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, cuja adequação foi autorizada pelo Despacho 3747/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, do Director-Geral do Ensino Superior, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidida pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, e aplica-se a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

3.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

ANEXO

Escola Superior de Tecnologias

Licenciatura em Contabilidade

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe em 7 de Abril de 2009.

7 de Abril de 2009. - O Director, Eusébio Costa.

202297009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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