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Despacho 21132/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde, nas áreas de especialização em Imagem Digital com Radiação X, em Imagem Molecular, em Protecção Contra Radiações, em Ressonância Magnética e em Terapia com Radiações, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 21132/2009

De acordo com o disposto nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde, nas áreas de especialização em Imagem Digital com Radiação X, em Imagem Molecular, em Protecção Contra Radiações, em Ressonância Magnética e em Terapia com Radiações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 11 de Agosto de 2009, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - Grau: Mestre.

3 - Especialidade: Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Imagem Digital com Radiação X;

3.1.2 - Imagem Molecular;

3.1.3 - Protecção Contra Radiações;

3.1.4 - Ressonância Magnética;

3.1.5 - Terapia com Radiações.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90.

5 - Duração normal do curso: 3 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Imagem Digital com Radiação X:

(ver documento original)

6.2 - Área de especialização em Imagem Molecular:

(ver documento original)

6.3 - Área de especialização em Protecção Contra Radiações:

(ver documento original)

6.4 - Área de especialização em Ressonância Magnética:

(ver documento original)

6.5 - Área de especialização em Terapia com Radiações:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Ciclo de estudos: 2.º Ciclo/Grau: Mestre

Especialidade: Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde

Especialização: Imagem Digital com Radiação X

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização: Imagem Molecular

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialização: Protecção Contra Radiações

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização: Ressonância Magnética

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização: Terapia com Radiações

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

202297617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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