De acordo com o disposto nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 15 de Maio de 2009, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
2 - Grau: Licenciado.
3 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do curso: 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.1 - Em áreas opcionais: 15.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Ciclo de estudos: 1.º Ciclo/Grau: Licenciado
Curso: Artes Visuais e Tecnologias
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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